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Art. 2º do Decreto nº 1.399/1995




Decretos - 1.399, de 16.2.95 - 1.399, de 16.2.95 Publicado no DOU de 17.2.95Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil daPresidência da República.




Artigo 2