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Artigo 1
I - para a Casa Civil da Presidência da República, dezesseis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e oito DAS 101.3;
II - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, dezesseis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4 e oito DAS 101.3;
III - para o Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria de Acompanhamento Econômico, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.3;
IV - para o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de Tecnologia Industrial, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.3;
V - para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, a serem alocados na Secretaria de Recursos Hídricos, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VI - para o Ministério da Previdência e Assistência Social, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VII - para o Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria dos Direitos da Cidadania, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VIII - para o Ministério do Planejamento e Orçamento, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezessete a serem alocados na Secretaria Especial de Políticas Regionais, assim especificados: três DAS 101.5; cinco DAS 101.4; quatro DAS 101.3; e cinco DAS 101.2; e onze a serem alocados na Secretaria de Política Urbana, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








