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Art. 4º do Decreto nº 1.386/1995




Decretos - 1.386, de 6.2.95 - 1.386, de 6.2.95 Publicado no DOU de 7.2.95Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e dá outras providências.




Artigo 4