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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Compete ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior:
I - coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior e, em especial:
a) preparar as reuniões da Câmara;
b) coordenar e acompanhar a execução das deliberações e diretrizes fixadas pela Câmara;
II - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação da Câmara;
III - realizar consultas junto a representantes do setor privado e a entidades de classe;
IV - reunir subsídios para a definição de parâmetros para as negociações comerciais bilaterais multilaterais e informar a Câmara sobre andamento dessas negociações, especialmente daquelas relativas ao processo de integração regional.







