- Voltar Navegação
- 1.768, de 29.12.95
- 1.767, de 28.12.95
- 1.766, de 28.12.95
- 1.765, de 28.12.95
- 1.764, de 26.12.95
- 1.763, de 26.12.95
- 1.762, de 26.12.95
- 1.761, de 26.12.95
- 1.760, de 26.12.95
- 1.759, de 26.12.95
- 1.758, de 26.12.95
- 1.757, de 22.12.95
- 1.756, de 22.12.95
- 1.755, de 20.12.95
- 1.754, de 20.12.95
- 1.753, de 20.12.95
- 1.752, de 20.12.95
- 1.751, de 19.12.95
- 1.750, de 19.12.95
- 1.749, de 19.12.95
- 1.748, de 19.12.95
- 1.747, de 19.12.95
- 1.746, de 14.12.95
- 1.745, de 13.12.95
- 1.744, de 8.12.95
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A liberação para empenho das dotações do grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo, constantes da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, para o primeiro trimestre de exercício de 1995, fica condicionada aos limites estabelecidos no Anexo a este decreto.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo:
I - as dotações orçamentárias custeadas à conta de Recursos do Tesouro destinadas:
a) às transferências a fundos constitucionais;
b) ao pagamento de contrapartida nacional a empréstimos externos;
c) ao pagamento dos benefícios previdenciários;
II - as dotações orçamentárias programadas à conta de recursos próprios de outras fontes, cuja excecução fica condicionada à efetiva arrecadação no período;
III - a programação orçamentária à conta de operações de crédito e de doação, de acordo com o efeitivo ingresso de recursos correspondentes;
IV - a programação orçamentaria das operações oficiais de crédito.







