MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 1.385/1995




Decretos - 1.385, de 6.2.95 - 1.385, de 6.2.95 Publicado no DOU de 7.2.95Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, e dá outras providências.




Artigo 3