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Art. 2º do Decreto nº 1.383/1995




Decretos - 1.383, de 31.1.95 - 1.383, de 31.1.95 Publicado no DOU de 1.2.95Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão no âmbito da Vice-Presidência da República e dá novas providências.




Artigo 2