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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam transferidos para a Casa Civil da Presidência da República 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados, a serem alocados nas novas unidades criadas pela Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995:
I - do extinto Ministério da Integração Regional: nove DAS 101.2, quatro DAS 101.3, dois DAS 101.4 e três DAS 102.4;
II - da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA: três DAS 101.2;
III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: três DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.
Conteudo atualizado em 18/09/2023








