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Art. 1º do Decreto nº 1.378/1995




Decretos - 1.378, de 26.1.95 - 1.378, de 26.1.95 Publicado no DOU de 27.1.95Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.




Artigo 1