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Art. 3º do Decreto nº 1.377/1995




Decretos - 1.377, de 23.1.95 - 1.377, de 23.1.95 Publicado no DOU de 24.1.95Dispõe sobre a hospedagem, no Distrito Federal, dos titulares dos cargos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 3