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Art. 2º do Decreto nº 1.374/1995




Decretos - 1.374, de 18.1.95 - 1.374, de 18.1.95 Publicado no DOU de 19.1.95Inclui o produto Cevada Cervejeira na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e retifica o Decreto n° 1.343, de 23 de dezembro de 1994.




Artigo 2