MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 1.373/1995




Decretos - 1.373, de 17.1.95 - 1.373, de 17.1.95 Publicado no DOU de 18.1.95Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio.




Artigo 2