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Art. 1º do Decreto nº 1.368/1995




Decretos - 1.368, de 12.1.95 - 1.368, de 12.1.95 Publicado no DOU de 13.1.95Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.




Artigo 1