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Decretos




Decretos - 1.354, de 29.12.94 - 1.354, de 29.12.94 Publicado no DOU de 30.12.94 Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º A Comissão Coordenadora será presidida pelo Ministro do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e terá como membros:

I - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal (MMA);

II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

III - um representante do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária (MAARA);

IV - um representante do Ministério da Saúde (MS);

V - um representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE);

VI - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (Seplan);

VII - dois representantes da comunidade acadêmica e científica;

VIII - dois representantes de organizações não-governamentais ambientalistas;

IX - dois representantes do setor produtivo.

§ 1º Os representantes dos Órgãos do Governo Federal, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos titulares das respectivas pastas designados pelo Ministro do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.

§ 2º Os representantes das Instituições Não-Governamentais, juntamente com seus suplentes, serão indicados pelos respectivos setores e designados pelo Ministro do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, com mandato de dois anos, renovável por igual período.

§ 3º A participação nos trabalhos da Comissão Coordenadora será considerada prestação de serviços relevantes, não-remuneradas.

§ 4º A Comissão Coordenadora deliberará por maioria simples de votos, e seu presidente terá adicionalmente, o voto de qualidade, em casos de empate.


Conteudo atualizado em 04/04/2024