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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º São acrescentadas ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, as Notas Complementares NC(87-16) e NC(87-17) com as seguintes redações:
"NC (87-16) - Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas de incidência sobre veículos automotores do código 8704.31.0200, quando equipados com motor de até 1.000 c.c., atendido o índice mínimo de nacionalização equivalente a 70% do preço FOB-fábrica, sem impostos, incluindo o motor produzido no País."
"NC (87-17) - Ficam reduzidas para 0,1% as alíquotas de incidência sobre veículos automotores do código 8703.21.9900, quando equipados com motor de até 1.000 c.c., atendido o índice mínimo de nacionalização equivalente a 70% do preço FOB-fábrica, sem impostos, incluindo o motor produzido no País."