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Decretos




Decretos - 1.308, de 11.11.94 - 1.308, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 943 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 11 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celson Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1994

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Conteudo atualizado em 26/04/2024