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Art. 2º do Decreto nº 1.308/1994




Decretos - 1.308, de 11.11.94 - 1.308, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 943 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 2