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Decretos




Decretos - 1.305, de 9.11.94 - 1.305, de 9.11.94 Publicado no DOU de 10.11.9 Regulamenta a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º A baixa de veículo, realizada nos termos deste Decreto, é irreversível, irrevogável e definitiva, de cujo ato será lavrada Certidão de Baixa de Veículo, conforme o modelo do anexo deste Decreto.

    
Conteudo atualizado em 25/04/2024