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Decretos




Decretos - 1.299, de 31.10.94 - 1.299, de 31.10.94 Publicado no DOU de 1º.11.94 Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Quando o Governo brasileiro deixar de nomear o adido militar junto a qualquer representação diplomática, conforme o previsto neste Decreto, a atividade da distância será suspensa temporariamente.


Conteudo atualizado em 26/04/2024