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Artigo 1
Parágrafo único. As aplicações de recursos do Funcap destinam-se ao:
a) suprimento de:
1. alimentos;
2. água potável;
3. medicamentos, material de penso, material de primeiros socorros e artigos de higiene individual e asseio corporal;
4. roupas e agasalhos;
5. material de estacionamento ou de abrigo, utensílios domésticos e outros;
6. material necessário à instalação e operacionalização e higienização de abrigos emergênciais;
7. combustível, óleos e lubrificantes;
8. equipamentos para resgate;
9. material de limpeza, desinfecção e saneamento básico emergencial;
10. apoio logístico às equipes empenhadas nas operações;
11. material de sepultamento.
b) pagamento de serviços relacionados com:
1. desobstrução, desmonte de estruturas definitivamente danificadas e remoção de escombros;
2. restabelecimento emergencial dos serviços básicos essenciais;
3. outros serviços de terceiros;
4. transportes.
c) reembolso de despesas efetuadas por entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços e socorros.
Conteudo atualizado em 24/04/2024