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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 06/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Compete à Comissão de Coordenação:
I - participar da elaboração e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos do Sistema e ao processo normativo de compras do Governo na área de informática;
II - assessorar o Órgão Central no cumprimento de suas atribuições;
III - promover o intercâmbio de conhecimento entre seus participantes e homogeneizar o entendimento das políticas, diretrizes e normas;
IV - acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central e propor ajustamentos.