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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.631, de 22.8.46 - Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.




Artigo 13



Art. 13. O Oficial da Reserva que fôr desligado da Escola durante a realização do curso por motivo de saúde, ficará com sua matrícula no ano que estava cursando transferida para o ano seguinte e permanecerá convocado para o serviço ativo.

        § 1º Na ocasião da nova matrícula, o oficial deve ser julgado apto em inspeção de saúde.

        § 2º O desligamento por motivo de saúde só poderá ser concedido uma, vez durante a realização do curso.

        § 3º O Oficial da Reserva que repetir um dos anos do curso da Escola por motivo de saúde, passará a fazer parte do grupo com o qual terminar o curso.

        
Conteudo atualizado em 19/04/2024