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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.572, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa-mortis" |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do imposto de transmissão causa-mortis, o legado feito ao Hospital de caridade, da cidade de Goiás, por verba testamentária do Dr. Olegário Herculano da Silveira Pinto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1946
Conteudo atualizado em 24/12/2025








