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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.569, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.
Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos decretos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério.
Art. 3º Será levada a crédito de conta-corrente do Quadro a importância correspondente do cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.
Art. 4º Fica suprimida, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a função gratificada de Chefe da Divisão do Pessoal Civil, com Cr$......................................................................................... 10.800,00 anuais.
Art. 5º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946 e republicado em 28.9.1946
(Observação, os anexos estão publicados em parte no DOU, de 28.9.1946)
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Conteudo atualizado em 18/11/2025







