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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.568, DE 12 DE AGOSTO DE 1946.
Retifica a, alínea h do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Na alínea h, do art. 14 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945; que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, modificado pelo Decreto-lei nº 9.377, de 18 de Junho de 1946, faça-se a seguinte retificação: onde se lê: "aprovar a tabela do pessoal extranumerário... ", leia-se: "aprovar a tabela do pessoal extraordinário...".
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na, data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Roberval Cordeiro de Faria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.08.1946
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Conteudo atualizado em 24/12/2025







