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Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. Serão incluídos na Reserva de primeira categoria:
a) as praças licenciadas do serviço ativo que, pelo menos, tenham sido consideradas mobilizáveis;
b) os desligados das Escolas Militar, Naval, de Aeronáutica e Preparatórias, que tiverem, no mínimo, um ano de aproveitamento do curso.