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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 53. Anualmente, a Diretoria de Saúde do Exército, de posse dos resultados gerais das inspeções de saúde realizadas para a convocação da classe a incorporar, fará estudar no interêsse da formação física das populações, os problemas suscitados no decurso dos referidos trabalhos.
Parágrafo único - Com êsse objetivo, o Ministério da Guerra enviará ao da Educação e Saúde as conclusões da Diretoria de Saúde do Exército, especialmente as que se relacionarem com a necessidade de assistência governamental em determinadas regiões.
Das isenções do serviço militar, das dispensas e adiamento de incorporação
Das Isenções Do Serviço Militar