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Artigo 82
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 82. O candidato à incorporação antecipada deverá satisfazer às seguintes condições:
a) ser brasileiro nato;
b) ter boa conduta, atestada por autoridade policial;
c) completar dezessete anos de idade no ano civil em que pretender incorporar-se;
d) ser classificado no Grupo A em inspeção de saúde;
e) ser alfabetizado ou ter oficio de aplicação militar.
Art. 82. As condições a que deve satisfazer o candidato e o tempo de duração de seu serviço serão prèviamente fixados pelos respectivos Ministérios. (Redação dada pela Lei nº 1.585, de 1952)