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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.874, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
| Concede isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited". |
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida isenção de direitos de importação para consumo e taxa de expediente ao combustível, óleo e acessórios importados por "The Leopoldina Railway Company, Limited", destinados aos serviços e montagem de material rodante.
Art. 2º Os materiais beneficiados com os favores a que se refere o artigo 1º ficarão sujeitos a conferência e fiscalização aduaneiras, na forma da legislação em vigor, por funcionários designados pela Inspetoria da Alfândega desta Capital.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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Conteudo atualizado em 28/11/2021








