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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 8.726, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.
Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição de acôrdo com o § 2º do art. 2º , combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade pública*o domínio direto dos terrenos com a área total de 46.568,30 m2, situados na cidade Alta, bairro de Alecrim, Natal, Estado do Rio Grande do Norte, o qual, em virtude da concessão feita pela carta de Sesmaria nº 76, de 6 de Janeiro de 1605, do então Governador Geral, pertence à Prefeitura Municipal de Natal.
Art. 2º Fica autorizada a aquisição pela União, por quatrocentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 460.000,00), do domínio útil dos mesmos terrenos, que se acham aforados ao Sr. Neif H. Chalita.
Art. 3º Os imóveis em apreço destinam-se a construções para a instalação de uma Vila Operária para a Marinha.
Art. 4º A despesa resultante deverá correr à conta dos recursos do "Fundo Naval".
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946
*
Conteudo atualizado em 19/12/2021