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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. A inscrição dos médicos nas condições do art. 17, far-se-á de acôrdo com o salário por êles declarado, até o limite de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e a sua contribuição será recolhida em dôbro ao estabelecimento bancário que o Instituto designar, nos prazos e nas condições da legislação vigente.