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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.919, de 31.8.45 - Dispõe sôbre a prestação de serviço extraordinário na Imprensa Nacional.




Artigo 2



Art. 2º A alínea e do art. 1º do referido decreto vigorará durante êsse período e em relação ao mesmo estabelecimento, com a seguinte redação:

“e) sua execução só será iniciada após aprovação pelo Ministro de Estado.”


Conteudo atualizado em 18/04/2024