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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As Caixas Econômicas Federais, autônomas, atualmente existentes, ficam assim classificadas, segundo os limites estabelecidos no artigo anterior:
a) Especiais
Rio de Janeiro
São Paulo.
b) De Primeira Classe
Rio Grande do Sul.
c) de Segunda Classe
Baía
Estado do Rio de Janeiro.
d) de Terceira Classe
Pernambuco
Paraná
Minas Gerais.