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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Em cada corpo de tropa, estabelecimento ou formação de serviço, e se der vaga de sargento-ajudante, as funções correspondentes serão preenchidas pelo primeiro sargento mais antigo, que dora avante se denominará primeiro sargento ajudante.
Parágrafo único, O quadro dos primeiros sargentos será assim aumentado de tantos primeiros sargentos quantos forem os sargentos ajudantes substituidos até o completo desaparecimento destes.