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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Não serão requisitados:
1 - os víveres destinados ao consumo da família durante um mês;
2 - as forragens destinadas à alimentação dos animais durante 15 dias;
3 - os materiais, mercadorias e objetos destinados ao funcionamento normal dos estabelecimentos não requisitados, durante um período de três meses;
4 - os meios de transporte dos médicos, cirurgiões e parteiros, salvo caso de necessidade imprescindivel;
5 - os bens imoveis e moveis indispesaveis às obras de caridade e assistência;
6 - os bens de qualquer natureza de uso dos agentes diplomáticos e consulares dos paises que concedem igual isenção aos agentes diplomáticos e consulares do Brasil.