- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 4.275, DE 17 DE ABRIL DE 1942.
Autoriza o Ministério da Educação e Saúde a organizar um serviço de Saúde Pública em cooperação com Instituto Office Interamerican Affairs of the United States of America. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Educação e Saude autorizado a entrar em entendimento com o Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, para o fim do desenvolvimento de um serviço de cooperação em matéria de Saude Pública.
Art. 2º A organização do Serviço de que trata o artigo anterior, o seu regime de administração e bem assim a sua articulação com o Ministério da Educação e Saude, constarão de contrato, que será assinado entre o Ministro de Estado e o representante do Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, mediante prévia aprovação do Presidente da República.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942 e retificado em 30.5.1942
*
Conteudo atualizado em 17/04/2022