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Artigo 64
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 64 Os militares da ativa e os da reserva, quando convocados, no interesse de salvaguardar a própria dignidade profissional, podem ser chamados a prestar contas, pela forma estabelecida nos respectivos Ministérios, sobre a origem e natureza de seus moveis, imoveis e semoventes.