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Artigo 66
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 66 As autoridades militares são responsáveis pela omissão ou demora na publicação de ordens ou despachos oficiais.
Parágrafo único. São orgãos de publicação de ordens ou decisões militares o Diário Oficial da União e os Boletins das autoridades subordinados aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica.
DIREITOS, VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES E SEUS HERDEIROS
A) Direitos :