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Artigo 1
I - "Fazenda Grota do Espinho", com área de mil, setecentos e sessenta e nove hectares e sessenta e três ares, situado nos Municípios de Montalvânia e Juvenília, objeto da Matrícula nº 584, fls. 194, Livro 2-C, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Montalvânia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007749/2002-25);
II - "Fazenda São Miguel do Guará", com área de seiscentos e vinte e três hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Vargem Grande do Rio Pardo, objeto dos Registros nºs R-2-933, fls. 33, Livro 2-D, R-1-859, fls. 259, Livro 2-C, e R-2-905, fls. 05, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.008216/2003-41); e
III - "Fazenda São Miguel do Guará", com área de trezentos e sessenta e oito hectares, setenta e quatro ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Vargem Grande do Rio Pardo, objeto dos Registros nºs R-9-900, fls. 300, Livro 2-C, e R-8-1.084, fls. 184, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006490/2003-86).
Conteudo atualizado em 28/11/2021







