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Art. 1º do Decreto de2.8.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de2.8.2004 - Decreto de2.8.2004 Publicado no DOU de 3.8.2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Grota do Espinho", com área de mil, setecentos e sessenta e nove hectares e sessenta e três ares, situado nos Municípios de Montalvânia e Juvenília, objeto da Matrícula nº 584, fls. 194, Livro 2-C, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Montalvânia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007749/2002-25);

II - "Fazenda São Miguel do Guará", com área de seiscentos e vinte e três hectares, quarenta e cinco ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Vargem Grande do Rio Pardo, objeto dos Registros nºs R-2-933, fls. 33, Livro 2-D, R-1-859, fls. 259, Livro 2-C, e R-2-905, fls. 05, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.008216/2003-41); e

III - "Fazenda São Miguel do Guará", com área de trezentos e sessenta e oito hectares, setenta e quatro ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Vargem Grande do Rio Pardo, objeto dos Registros nºs R-9-900, fls. 300, Livro 2-C, e R-8-1.084, fls. 184, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006490/2003-86).


Conteudo atualizado em 28/11/2021