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Art. 2º do Decreto de28.7.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de28.7.2004 - Decreto de28.7.2004 Publicado no DOU de 29.7.2004 Estende o prazo previsto no art. 4º do Decreto de 29 de dezembro de 2003, que institui Comissão, no âmbito da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRÁS, para analisar processos de pedido de anistia de empregados que se enquadrem nos preceitos da Lei nº




Artigo 2