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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela ICAP plc, com sede em Londres (Reino Unido).
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