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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá concluir as atividades previstas no art. 1º no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








