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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 02/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$2.853.281,93 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;
II - subscrever ações até o valor de R$16.953,38 (dezesseis mil, novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 02/05/2022








