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Artigo 2
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Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$90.661.474,64 (noventa milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2003.
Conteudo atualizado em 22/05/2022








