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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rosseto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2004







