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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no montante de R$ 75.894.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.414.848,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








