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Artigo 2
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Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.502.138,76 (nove milhões, quinhentos e dois mil, cento e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2003.
Conteudo atualizado em 27/04/2022








