- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.2004
- Decreto de29.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de27.12.2004
- Decreto de21.12.2004
- Decreto de21.12.2004
- Decreto de20.12.2004
- Decreto de16.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
- Decreto de15.12.2004
Artigo 1
I - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais);
II - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, no montante de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
III - Companhia Docas do Ceará - CDC, no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IV - Companhia Docas do Estado do Espírito Santo - CODESA, no montante de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e
V - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, no montante de até R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério dos Transportes, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Conteudo atualizado em 12/07/2022








