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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - doação, no valor de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.366.630,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 27/08/2022








