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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Helena", com área de setecentos e vinte e sete hectares, dez ares e dois centiares, situado no Município de Visconde do Rio Branco, objeto do Registro nº R-80-1.429, Ficha 01, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais (Proc/INCRA/SR-06/Nº 54170.009741/2002-01).
Conteudo atualizado em 02/12/2021







