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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural - RTVE para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 06/06/2023








