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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar a possibilidade, bem como elaborar os procedimentos jurídicos necessários, de integrar e incorporar ao ordenamento jurídico interno as normas emanadas pelos órgãos decisórios do MERCOSUL que não requeiram aprovação do Congresso Nacional.
Conteudo atualizado em 06/05/2022







